domingo, 3 de abril de 2011

Prestação de Serviços em Engenharia de Segurança do Trabalho

Em função das normas de cumprimento obrigatório pelos empregadores, fixados pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, toda e qualquer empresa deverá contratar a elaboração de documentos específicos relativos à Segurança, Medicina e Saúde do Trabalho. Entre os documentos citados se destacam:

§ PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Lei n° 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
§ PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Lei n° 6.514, de 27 de Dezembro de 1972;
§ PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

(Documentação baseada na Lei n° 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 - NR)

Além da manutenção dos documentos obrigatórios acima citados, a empresa deve manter atualizados os seguintes exames Médicos: Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função e Retorno de Trabalho. A não elaboração desses documentos implica na incidência de multa, de acordo com o Art. 238, II, "j" do RPS.

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