| Definidas atribuições de profissionais da área química de segurança |
Data: 14/02/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção Brasília/DF - O Conselho Federal de Química definiu, por meio da Resolução Normativa n° 245, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro, as atribuições das categorias de profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho. O texto estabelece as atribuições dos profissionais registrados em CRQs citados na Resolução Normativa nº 240/2011 do CFQ (Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho), além daquelas explicitadas na referida Resolução e na Resolução Normativa nº 237/2011 do CFQ. As atividades relativas à Segurança do Trabalho na área de Química incluem vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos de áreas insalubres e de periculosidade; supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho referentes à neutralização dos riscos; supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, entre outras |
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
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