Portaria altera Norma Regulamentadora nº 33
Data: 31/08/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF-
Em 30 de agosto foi publicada no DOU, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma
Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados.
A portaria dispõe que todos os trabalhadores
autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação
periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
A
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter
carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro do horário de
trabalho, com conteúdo programático envolvendo: definições;
reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de
equipamentos utilizados; procedimentos e utilização da Permissão de
Entrada e Trabalho; e noções de resgate e primeiros socorros.
Todos
os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com
carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.
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